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Atualizado em 28 de março de 2022
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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/industrial-injuries-disablement-benefits-technical-guidance/industrial-injuries-disablement-benefits-technical-guidance
Este é um dos vários guias que fornecem informações detalhadas sobre os benefícios da previdência social.
Destina-se a conselheiros profissionais e ao público que desejam saber mais sobre os benefícios para pessoas com deficiência devido a lesões ou doenças decorrentes do trabalho.
O guia traz uma explicação detalhada sobre os benefícios para pessoas com deficiência em decorrência de acidentes ou doenças decorrentes do trabalho. Não pode abranger todas as situações ou problemas, ou fornecer uma interpretação completa das regras em todos os casos. Portanto, não deve ser tratado como uma declaração completa e autoritária da lei.
A base da lei para esses benefícios está contida na Lei de Seguridade Social de 1998, na Lei de Contribuições e Benefícios de Seguridade Social de 1992 e na Lei de Administração de Seguridade Social de 1992. Essas leis fornecem a estrutura para as regras detalhadas contidas nos regulamentos e ordens feitas pelo Secretário de Estado e aprovado pelo Parlamento.
No texto existem referências às respetivas Leis, Regulamentos ou Tabelas para permitir a consulta da legislação. Estes documentos encontram-se listados em mais informações que indicam onde pode consultá-los.
O Esquema de Lesões Industriais fornece benefícios não contributivos sem culpa para invalidez devido a um acidente de trabalho ou devido a uma das mais de 70 doenças prescritas conhecidas como um risco de determinados trabalhos. O regime também abrange as pessoas que trabalham em regimes ou cursos de formação profissional aprovados. (Consulte o Apêndice 1 para obter uma lista das doenças prescritas.) Os benefícios pagos sob o regime são conhecidos como Benefícios do Regime de Acidentes de Trabalho (IISB).
Os benefícios são pagos a empregados que eram assalariados no momento do acidente ou quando contraíram uma doença prescrita, ou a pessoas que estavam trabalhando em um esquema ou curso de treinamento profissional aprovado. (Legislação (1) - Lei SS C&B de 1992, sec 2(1)(a))
Acidentes ou doenças decorrentes de trabalho autônomo ou serviço nas forças de HM não estão incluídos no esquema. (Legislação (2) - Lei SS C&B 1992 seg 2(1)(b)) (Legislação (3) - Lei SS C&B 1992 seg 115)
O Ministério do Interior tem um esquema semelhante para os presos.
Todos os Benefícios de Incapacidade por Acidentes de Trabalho, exceto o Benefício por Morte no Trabalho, são isentos de impostos.
São pagos em conjunto com outras prestações por incapacidade e invalidez, mas são contabilizados por contrapartida de prestações relacionadas com o rendimento.
Os Benefícios do Regime de Acidentes Industriais são:
Se você deseja reivindicar qualquer um desses benefícios, mas não pode agir por conta própria devido a incapacidade física ou mental, o Secretário de Estado pode nomear alguém para agir em seu nome. Se isso acontecer, a pessoa nomeada é responsável por tratar de todos os seus assuntos de segurança social, incluindo reclamar e receber prestações. Eles também são responsáveis por notificar quaisquer mudanças nas circunstâncias que possam afetar seu benefício. (Legislação (4) - SS (C&P) Regs 1987 reg 33)
Se você é capaz de cuidar de seus próprios assuntos, mas deseja que outra pessoa receba seu benefício regularmente, você pode fazer acordos com seu banco, sociedade de construção ou o Post Office®. Por favor, peça-lhes para ajudá-lo com isso. (Legislação (5) - SS (C&P) Regs 1987 reg 20A(4)(b))

